sexta-feira, 10 de abril de 2015

O menor emancipado pode obter Carteira de Motorista?

Publicado por Clóvis Jr As sexta-feira, 10 de abril de 2015  | Sem Comentarios

Cá estou eu estudando para uma provinha "sussa" de Processo Civil III (Execução), quando resolvo dar um tempo. Pego o celular e vejo que tem mensagens de um primo, dizia que queria falar sobre emancipação de menores (o mlk tem 15 anos e já está interessado pela área jurídica #sqn). Eis que ele solta a bomba:"primo, se eu for emancipado, posso tirar a carteira de motorista mesmo ainda sendo menor de idade?" O garotão além de fazer uma boa pergunta, acabou me dando uma ótima ideia: compartilhar isso com vocês! E aí, o menor emancipado pode ou não tirar a CNH? Vamos lá!




Prezados, essa possibilidade não é admitida em nosso ordenamento. E para se chegar a essa conclusão, basta fazer uma análise sistemática da legislação, isso porque o Código de Trânsito traz, como um dos requisitos para obtenção da CNH, a imputabilidade penal, ou seja, a pessoa ter capacidade de responder criminalmente por seus atos:

"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: 

I - ser penalmente imputável;
(...)"

A imputabilidade penal ocorre aos 18 anos de idade, sendo que a partir de então a pessoa é capaz de responder pelos seus atos na esfera criminal. Preceitua o Código Penal:

"Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

Se o menor de 18 anos é INIMPUTÁVEL, e o requisito para tirar a carteira de motorista é justamente ser IMPUTÁVEL, a conclusão óbvia a que chegamos é que o menor de 18 anos não pode ter CNH. Perceba que o CTB requer a IMPUTABILIDADE PENAL, e o menor, embora emancipado, não a possui, tendo a emancipação efeito apenas no âmbito civil.

Resumindo:

A emancipação não influi na INIMPUTABILIDADE PENAL, não tornando o menor de 18 anos penalmente imputável. Mesmo emancipado, ele continua penalmente INIMPUTÁVEL.


Vida de Estudante de Direito

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