quinta-feira, 31 de outubro de 2013

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Estudante de Direito do Piauí tira foto com Caio Castro e causa polêmica

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A estudante  de Direito, Raíssa Marques, de 23 anos, virou notícia com repercussão nacional depois de ter postado uma foto ao lado do ator global Caio Castro, em seu Instagram e ter usado a legenda: “#pegueiocaio #auuu #lindo #perfeito #amei #beijei”.
O fato aconteceu na última noite do Piauí Fest Music, que aconteceu no fim de semana passado em Teresina, onde Caio Castro esteve na cidade para prestigiar o evento e tirar foto com fãs dentro do camarote Pink Elephant, um dos mais movimentados do evento.
Raíssa, foi uma das poucas fãs que conseguiu chegar perto da celebridade e conseguiu um registro ao seu lado. Até aí tudo bem. O que virou polêmica foi que, após tirar a foto e ter publicado no seu Instagram, por ter usado a hashtag #pegueiocaio, muita gente insinuou que ela teria ‘ficado’ com o ator.
Para completar, depois da publicação e dos vários comentários e curtir em seu perfil, a jovem foi surpreendida com os comentários gerados pelo próprio ator Caio Castro, que em seu Instagram oficial chamou Raíssa de “coitada” e “mina abusada” e que era apenas um sonho dela, que eles ficassem.
“Coitada. Hahahaha… sonho teu…”, escreveu o ator, depois mandando outra mensagem com o seguinte teor: “Sacanagem. Minha mulher depois acha o quê de mim?! Mina abusada”. A redação do 180graus conseguiu entrar em contato com Raíssa Marques e entrevistou a estudante. Ela finalmente explicou toda a situação. Segundo ela, a intenção da publicação era apenas colocar uma foto sua, como fã, ao lado do global.
‘DE UMA FORMA RIDÍCULA E INFANTIL’
Raíssa garante que não queria demonstrar que tinha ‘ficado’ com o Caio Castro ao escrever a hashatg #pegueiocaio. Aproveitou para rebater os comentários gerados e se revoltou com a forma como global escreveu. “Não tenho contato algum com o Caio Castro. O que aconteceu foi que postei uma foto, como todo fã faz e coloca comentários. Nunca imaginei que ele iria comentar e comentar de uma forma tão ridícula e infantil”, declarou.
Fonte da matéria acima: Portal 180Graus
A estudante se mostrou ofendida e acrescentou que recebeu centenas de mensagens, algumas agressivas outras de apoio. Leia o desabafo na íntegra:
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Meu nome é Raíssa.
 
Pensei muito antes de escrever esse desabafo. Confesso que até então eu só conseguia ficar letárgica diante da repercussão gerada depois que postei uma foto no Instagram, o que gerou uma avalanche de comentários de todo jeito, de acusações, de grosserias e de apoios, claro.
 
Nem era a típica fã de carteirinha do ator Caio Castro mas, como a maioria das pessoas, me empolguei com a possibilidade de tirar uma foto com um ator de novela que havia sido contratado para fazer exatamente isso: tirar fotos. (A tal imagem foi feita em um grande evento ocorrido no último final de semana.) .
 
Não pensando muito nas consequências, até mesmo por ser uma mera desconhecida, brinquei com hashtags tendo como suporte a tal “segurança absoluta” vindo da minha ingenuidade. Imaginava que a repercussão só aconteceria entre amigos. Algo para brincar com a galera, “ganhar” uns seguidores e “the end”. Vi que outras pessoas postaram fotos e brincaram também, mas até agora não entendi porque só eu fui tão vítima disso tudo. Enfim, o tempo dará respostas. 
 
Caio, eu realmente não sonho com você. Preciso te informar isso para você se sentir em paz. Meus sonhos são mais reais. Se “abusei”, foi só pelo excesso de alegria, de hashtags bobas. Me arrependo de cada uma delas e levo essa experiência para a vida. Eu só te peguei, de verdade, para fazer uma foto, querido. Aliás, havia uma fila de meninas querendo o mesmo. Infelizmente, fui a premiada para o caos.
 
Ah, acredito piamente, que a sua mulher vai acreditar em você, até porque, com bravura você se desfez de mim com muuuuita delicadeza. Te agradeço, Caio! É assim que se faz! E mais, tenho certeza que ela – sua mulher –vai ter a maturidade necessária de quem se relaciona com um homem famoso para entender que essas brincadeiras acontecem. Fui a primeira “fã” a fazer isso? Se fui, pode jogar a primeira palavra sem noção em um espaço virtual qualquer. É muito fácil julgar quem a gente não conhece. Especialmente em uma rede social. 
 
Lamento por você, Caio, mas lamento muito mais por mim.
 
E vamos encerrar esse papo vazio. Essa história realmente não rende manchete para ninguém.
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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

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Maior doadora de leite materno do Brasil processa Danilo Gentili após piada

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Conhecida por ser a maior doadora de leite humano do Brasil, a técnica de enfermagem Michele Rafaela Maximino, 31, entrou na semana passada com uma ação de ressarcimento por danos morais contra o humorista Danilo Gentili, do programa “Agora é Tarde”, da Rede Bandeirantes. 
No programa do último dia 3, o comediante fez piadas em rede nacional utilizando uma foto dela sem autorização. Gentili chegou a comparar Michele com o ator pornô Kid Bengala. “Em termos de doação de leite, ela está quase alcançando o Kid Bengala.” 
Ao ser exibida a foto de Michele no programa no momento em que ela fazia a ordenha para doar o leite,  o comentarista Marcelo Mansfield, colega de palco de Gentili, ainda afirmou que não era uma “espanhola, mas uma América Latina inteira”. 
Michele, moradora da pequena cidade de Quipapá, na zona da mata de Pernambuco, diz que pretende parar de doar leite pois se sente humilhada. “As pessoas nas ruas têm me chamado de vaca, vaca do Gentili. Parabenizar pelo meu ato, ninguém faz, mas xingar é o que mais acontece nas ruas depois da piada na TV”, reclama. 
Segundo Michele, que conseguia retirar até dois litros de leite por dia, a repercussão negativa  prejudicou até a sua produção de leite. Atualmente, ela conta que consegue retirar apenas 600 mls por dia. Ela já chegou a doar mais de 351,8 litros para unidades de saúde. 
Michele é mãe de duas crianças – Gabriel, 3, e Mariana, 1 ano e quatro meses – e doa o seu leite desde que a caçula tinha apenas sete meses. Ela conta que Mariana ainda é alimentada por ela que diariamente estereliza os potes, faz a ordenha e congela o leite para fazer a doação. Ela e o marido ainda rodam 80 km para levar o leite até o Hospital e Maternidade Jesus Nazareno, em Caruaru. “É um ato de amor para salvar outras vidas”, comenta Michele. A filha dela também nasceu prematura e foi aí que ela descobriu a importância da doação de leite humano. 

A diretora geral da maternidade Flora Raquel de Freitas Araújo confirma que a produção de leite de Michele chegou a ser responsável por 90% do estoque do banco de leite da maternidade, que foi criado em 2007. Ela ressalta que como a doadora está abalada psicologicamente o estoque reduziu no último mês. “Em setembro, ela doou 39 litros e agora em outubro conseguiu 17”, lamenta a diretora da unidade hospitalar.
Flora Raquel diz que o hospital está dando ajuda psicológica para Michele. “O programa de TV fez um desserviço em rede nacional ao relacionar a mama de uma mulher que amamenta ao ato sexual. Acho que eu e todas as mulheres que assistiram ficaram ofendidas”, diz a diretora do hospital, que é o maior da rede pública de Pernambuco em número de partos. Por mês acontecem, em média, 500 partos na unidade.
Conforme mostrou o Maternar no post no post ‘Mães de leite salvam vida de bebês prematuros nas UTIs, a doação de leite materno ajuda a salvar diariamente vida de bebês prematuros que não podem ser alimentados por suas mães.
O advogado de Michele, Cláudio Lino, diz que ação foi ingressada na 2ª Vara Cível do Fórum de Olinda no dia 22 de outubro. “O humor ultrapassou dos limites. Expor uma mãe de família com termos chulos, como relacionar a doação de leite com a masturbação fere a dignidade dela”, diz o advogado. “Ela mora em uma cidade pequena e tem sido motivo de piadas.”
A assessoria de imprensa da Rede Bandeirantes informou que a emissora não se posiciona sobre questões jurídicas. Já a assessoria do comediante não retornou as ligações feitas pela reportagem


Fonte: Uol
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Se você for pego com a “mão naquilo” tem que pagar multa

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Em 1953, foi aprovada em Lisboa uma postura municipal com a finalidade de reprimir comportamentos sexuais escandalosos em ruas, jardins e matagais do município. A norma alterou a redação de uma norma anterior, para que não restassem dúvidas sobre quais atos indecentes seriam punidos com multas. Eis a íntegra do ato normativo: CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA Postura nº 69.035 – Policiamento de Logradouros Públicos e Zonas Florestais. Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura n.º 69.035, estabelece-se e determina-se que o art. 48º tenha o cumprimento seguinte:Presos e fotografados, nesta ordem. 1º – Mão na mão – $50 2º – Mão naquilo – $100 3º – Aquilo na mão – $300 4º – Aquilo naquilo – $500 5º – Aquilo atrás daquilo – $1000 § único – Com a língua naquilo – $1500 de multa, preso e fotografado. Lisboa, 9 de janeiro de 1953. 
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Mulher que trabalhava lavando pintos recebe indenização

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O TST confirmou para uma trabalhadora que fazia a classificação de pintos em ambiente considerado de alto risco ergonômico, o direito de receber pensão vitalícia no percentual de 30% de seu último salário. 
A empregada levantava caixas cheias de aves que pesavam cerca de sete quilos cada, diversas vezes ao dia, e fazia a classificação de 2.800 pintos por hora. 
A trabalhadora foi contratada pela Doux Frangosul S.A., em 1998, na unidade de Bento Gonçalves (RS) tendo como função separar os pintos por sexo, limpá-los com produtos químicos e vaciná-los. 

Para as tarefas, ficava de pé em frente a uma mesa, aguardando a chegada das caixas com as aves, que corriam sobre uma esteira. 
As caixas eram levantadas da esteira e transportadas manualmente para a mesa de classificação, rotina que levava a empregada a forçar os pulsos, braços, pernas e 
costas. 
Com os movimentos repetitivos, ela contraiu tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e hérnias discais que a tornarem inválida para o trabalho.
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terça-feira, 29 de outubro de 2013

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Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos.

O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação final do enunciado ficou assim definida: “A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

Precedentes da Quinta e da Sexta Turma do STJ estabelecem ainda que a caracterização do crime independe de o menor ser primário ou já ter cumprido medida socioeducativa.

Essa conclusão foi destacada em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 150.849, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior. “A simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação”, concluiu o ministro.

Em outro precedente, o Recurso Especial 1.127.954, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou-se que, “ainda que o adolescente possua outros antecedentes infracionais, resta configurado o crime ora em análise, porquanto o bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal”.

Fonte: STJ
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STJ concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave.

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos. Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de pagar a pensão.

Movida ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da alimentante, que entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. No pedido, ela alegou que seu patrimônio estava momentaneamente indisponível, por causa do falecimento do esposo, fato que levou à abertura de inventário e consequente impossibilidade de movimentação financeira.

O TJ-SP denegou a ordem. A alegação de indisponibilidade do patrimônio foi rejeitada porque, segundo o tribunal, em acordo celebrado no curso da execução, a avó ofereceu R$ 15 mil para quitação total da dívida, mas nenhum pagamento foi feito. Outra oportunidade ainda foi dada para a mulher quitar um terço da obrigação e afastar o decreto de prisão, mas novamente não houve cumprimento.

Situação excepcional

Mantida a prisão, foi interposto recurso em Habeas Corpus no STJ. Além de apontar a indisponibilidade de seus bens, a avó alegou contar com idade avançada e possuir cardiopatia grave, de modo que a prisão, além de ser ofensiva à sua dignidade, representa grave risco à saúde.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a prisão é cabível na hipótese de propositura de execução contra o alimentante, pela qual se pretende o recebimento, a título de pensão alimentícia, das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo.

No entanto, a relatora observou o caráter peculiar da situação pela idade e pelo quadro de saúde da devedora. “Segundo a jurisprudência do STJ, a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de prestigiar a dignidade da pessoa humana, para evitar que a sanção máxima cível se transforme em pena de caráter cruel ou desumano”, disse a relatora.

Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a relatora concedeu a ordem, para que a prisão civil da avó seja cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau.

Fonte: STJ
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Processo de idoso é julgado em apenas 50 dias

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Em apenas 50 dias após o início da tramitação do processo, o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença determinando que um idoso de 90 anos seja submetido a cirurgia cardíaca, conforme determinado por seu médico assistente. Em um único dia, a ação foi distribuída e recebida, e a parte requerida foi citada. O procedimento pleiteado pelo paciente não havia sido autorizado pelo plano de saúde nas condições requeridas. O plano alegou ser suficiente outra intervenção, com a qual discordou o médico que acompanha o idoso.

O autor da ação, Helmuth Sparrenberger, conta que sofre de DPOC, doença pulmonar obstrutiva crônica, descompensada por pneumonia aguda e que está internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santa Lúcia desde 10/08/2013. Para o seu caso, os relatórios médicos consideraram necessária cirurgia de marcapasso endocárdico definitivo (DDDR) bicameral. A perícia realizada pela UNIMED - Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, por outro lado, aleaga que seria suficiente a colocação de apenas um marcapasso unicameral. O médico do paciente, no entanto, discordou da perícia e afirmou ser indiscutível a indicação de implante bicameral.

No mérito, o magistrado considera “ilegítima a recusa (...) da empresa ré em autorizar o procedimento prescrito pelo especialista, tendo em vista que não cabe ao plano de saúde interferir na escolha do procedimento mais adequado ao tratamento de saúde”. Na sentença, concede a tutela de urgência postulada pelo requerente para determinar à UNIMED a cobertura do procedimento cirúrgico pleiteado pelo autor, no prazo de 24 horas.  A decisão fixa ainda multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 90 mil.

Como se tratava de processo de pessoa idosa, o juiz deferiu prioridade na tramitação do feito, o que lhe deu celeridade. A prioridade concedida aos idosos tem sido respeitada no TJDFT, seja no julgamento das lides, no andamento processual e também no atendimento nos  balcões das varas. O TJDFT integra a Central Judicial do Idoso, ao lado do MPDFT e da Defensoria Pública do DF, que atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça.

Processo nº 2013.01.1.130275-4

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Juíza se irrita com advogado e depõe no lugar da testemunha

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Era para ser uma audiência como todas as outras. Primeiro, a acusação interroga a testemunha. Depois, o advogado assume o papel de questionador. Os juízes assistem, fazem anotações e, quem sabe, tiram dúvidas. Num tribunal em Lisboa, no entanto, a ordem se subverteu. A juíza-presidente, impaciente, resolveu assumir o papel da testemunha e responder ela mesma às perguntas do advogado de defesa. E outro juiz, mais irritado, entendeu que o advogado já tinha falado demais e mandou que ele calasse a boca.

O áudio da sessão de julgamento foi divulgado pela Ordem dos Advogados de Portugal. Na gravação, é possível notar a postura tranquila e cooperativa da juíza enquanto a testemunha é interrogada pela promotora e a impaciência da magistrada quando chega a vez do advogado falar. Não foi divulgado o nome de nenhum dos envolvidos.

Logo no início da gravação, a testemunha chamada a depor começa a responder aos questionamentos da promotora. Trata-se de uma quadrilha que praticava roubos. A Promotoria gasta 15 minutos, mais ou menos, fazendo suas perguntas e ouvindo a versão da testemunha. Nesse tempo, a juíza-presidente do colegiado procura tirar dúvidas surgidas durante o depoimento e, em nenhum momento, interrompe a promotora.

A partir do minuto 15:39 do áudio, quem assume o papel de questionador da testemunha é o advogado. Logo na sua primeira pergunta, a juíza se irrita. “Pronto, mas isso já disse, já disse”, reclama a magistrada, que pede para o defensor passar para a próxima pergunta. Na próxima, o advogado quer saber quais são as convicções da testemunha de que seu cliente participou do crime. Quem responde é a juíza. “Não é convicção. São elementos de prova”, diz.

A tentativa do advogado de interrogar a testemunha não chega a durar 10 minutos. Depois de deixar claro a sua impaciência e soltar frases do tipo “já explicou” diante dos questionamentos, a juíza resolve acelerar o andamento da audiência. Ela assume o lugar da testemunha e começa, sem pudor, a responder ela própria às perguntas da defesa.

O defensor, então, reclama que “assim não dá”. É nessa hora que um dos juízes que fazia parte do colegiado resolve interferir de maneira nada amistosa. “Tenha lá um bocadinho de respeito pelo tribunal. Oh doutor, tenha respeito, cale-se um bocadinho”, diz. O advogado argumenta que mandar alguém calar a boca não é apropriado numa sala de audiência. A resposta vem do juiz: “Então faça silêncio”.

A partir daí, as falas do advogado são pouco audíveis. Ele não levanta a voz, mas continua reclamando, o que deixa o juiz ainda mais irritado. “Quantas vezes eu preciso dizer pro senhor fazer silêncio?”, questiona, seguido de um: “O senhor não vai me ensinar nada, já chega”. O grand finale do bate-boca fica a cargo do juiz, que, diante da reclamação do advogado de que nunca alguém lhe mandou calar a boca em um tribunal, ensina: “Há sempre uma primeira vez”.

A juíza-presidente não interrompeu o julgamento depois do atrito. Para acalmar os ânimos do advogado, ela prometeu que, ao final da audiência, deixaria que ele registrasse toda a sua insatisfação na ata de julgamento.
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Juiz não pode escolher rito de processo em cobrança de pensão alimentícia

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Por melhor que seja a intenção do julgador ao converter de ofício os ritos previstos no Código de Processo Civil para cobrança de alimentos, a prática retira da parte que move a execução o direito de escolher o rito que entenda mais eficiente para cobrar o que lhe é devido. Essa foi a conclusão da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar, em decisão unânime, o recurso de uma criança, representada pela mãe, contra decisão que revogou a prisão do pai.

No caso, o homem teve sua prisão civil decretada após se negar a cumprir mandado de execução de alimentos. Preso, ele informou o Juízo sobre a existência de ação revisional de pensão, em que obteve redução de 70% para 50% do salário mínimo em audiência. O homem então pediu a adequação do valor da dívida e revogação de sua prisão, alegando que esta representava risco ao seu contrato de trabalho.

A juíza acatou o pedido e revogou a prisão. Entretanto, de ofício, transformou a ação em execução por quantia certa. Inconformada com a decisão, a criança recorreu pedindo o prosseguimento do processo de execução na forma específica de cobrança de alimentos, como ela havia escolhido, e o retorno da ordem de prisão.

Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC determinou a sequência do processo pelo rito inicial (execução de alimentos) e a expedição de mandado de prisão após a atualização do débito.

"O simples fato de o devedor informar que não possui condições de pagar o débito não justifica a modificação do rito da execução pois, se assim procedesse, não teria necessidade a existência da coerção prevista no art. 733 do CPC [prisão], uma vez que bastaria apenas a alegação de impossibilidade de pagamento para que houvesse a imediata conversão", registrou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator do agravo.
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STJ proíbe combinação de leis em crime de tráfico de drogas

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.

A Lei 6.638/1976, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma pena de 3 a 15 anos de prisão, sem previsão de diminuição da pena. O novo texto, da Lei 11.343/2006, fixou uma pena maior para o traficante, 5 a 15 anos de prisão, mas criou uma causa de diminuição de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.

Ocorre que, no mesmo delito de tráfico — artigo 33 da lei 11.343/06, em vigor, e artigo 12 da lei antiga — a lei nova em relação à antiga se tornou mais gravosa em um aspecto e, ao mesmo tempo, mais benéfica em outro. Surgiu, então, a dúvida: se um indivíduo foi condenado, com trânsito em julgado, na pena mínima da lei antiga, que é de 3 anos (na lei nova é de 5 anos), pode esse indivíduo ser beneficiado apenas com a minorante do dispositivo da lei nova?

Os magistrados dividiram-se, uma vez que retroagir uma lei mais benéfica é entendimento pacífico, mas permitir a mescla de dispositivos de leis diferentes não é conclusão unânime.

Tese consolidada

No STJ, a 6ª Turma entendia ser possível a combinação de leis a fim de beneficiar o réu, como ocorreu no julgamento do HC 102.544. Ao unificar o entendimento das duas Turmas penais, entretanto, prevaleceu na 3ª Seção o juízo de que não podem ser mesclados dispositivos mais favoráveis da lei nova com os da lei antiga, pois ao fazer isso o julgador estaria formando uma terceira norma.

A tese consolidada é de que a lei pode retroagir, mas apenas se puder ser aplicada na íntegra. Dessa forma, explicou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 867.97, caberá ao “magistrado singular, ao juiz da vara de execuções criminais ou ao tribunal estadual decidir, diante do caso concreto, aquilo que for melhor ao acusado ou sentenciado, sem a possibilidade, todavia, de combinação de normas”.

O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação oficial do dispositivo ficou com o seguinte teor: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”.
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Jovem advogado gera confusão no 'Casarão' e sai algemado.

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Um jovem identificado como Dilermano, advogado e filho de procurador, vem sendo apontando como o causador de uma enorme confusão dentro do restaurante 'O Casarão', localizado na zona Leste de Teresina.
As informações ainda são desencontradas, porque nem ele apareceu para falar, nem os representantes do restaurante falaram e nem a Polícia Militar, que deteve o rapaz, explicaram o que realmente aconteceu.
O fato é que vídeos circulam via grupos de WhatsApp, do que Dilermano seria o causador de uma confusão no restaurante na noite deste domingo (27/10). Segundo as informações extra-oficiais, ele é um rapaz que aparece no vídeo de camisa amarela, que se irritou com algumas crianças que brincavam em um espaço reservado com brinquedos.
Em um dado momento, uma bola utilizada pelas crianças teria caído sobre a mesa que o mesmo rapaz estava em jantar com amigos e familiares. Ele não suportou aquilo e, revoltado com o barulho provocado pelas crianças, saiu chutando e quebrando tudo que via pela frente: derrubou mesas, quebrou copos e até um retroprojetor.
Um garçom foi tentar controlar o rapaz e teria saído ferido. O dono do restaurante foi intermediar, tentou conversar com o homem revoltado, mas não obteve êxito. Clientes começaram a xingar e se revoltar com a atitude do rapaz, enfurecido. Para completar ele teria pego uma das crianças pelos cabelos e disse que se alguém encostasse "iriam se dar mal" com o que faria.
POVO GRITA: 'ALGEMA! ALGEMA'
Foi a senha para uma confusão generalizada no restaurante. Os pais da criança e outros clientes correram para cima do rapaz, que é forte. Ele demonstrava que não estava com medo e ficou do lado fechado do restaurante. Pessoas começaram a ligar para a Polícia, queriam vê-lo algemado. Quando a Polícia chegou, ele passou a resistir, que não queria ser levado e os gritos foram intensos: "Bota pulseira de prata (algema) nele. Algema! Algema! Algema", começaram a gritar os presentes.


E ELE ACABOU SAINDO ALGEMADO
Não teve outra: o rapaz saiu algemado e foi conduzido para a Central de Flagrantes para responder sobre o caso, de onde foi liberado em seguida. Os vídeos continuam circulando via WhatsApp e mostram momento em que ele é levado, dando um leve sorriso aos presentes, que na verdade queriam mesmo era linchá-lo. 


É advogado e foi um dos candidatos a conselheiro da OAB, na chapa de Celso Neto.



OAB SE PRONUNCIA SOBRE O CASO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, através do Tribunal de Ética e Disciplina, instalou, de ofício, procedimento ético-disciplinar para apurar a conduta do advogado envolvido em atos de violência em restaurante desta capital, no último domingo dia 27.

Veja o vídeo clicando Aqui

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