segunda-feira, 30 de setembro de 2013

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Criança argentina ganha direito a modificar sexo em documentos

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Nos documentos, ela passará a figurar sexo feminino e não mais masculino, segundo informaram autoridades de Buenos Aires.

A psicóloga Valeria Pavan, coordenadora da área de saúde da ONG Comunidade Homossexual Argentina (CHA), disse à BBC Brasil que a criança, que hoje tem seis anos, chamou a atenção dos pais para sua condição sexual assim que começou a dizer as primeiras palavras, aos dois anos e meio.

"Ela já demonstrava gostar de coisas de menina e quando começou a falar melhor dizia que queria ser chamada de Lulu e de brincar como menina e não como menino", disse.

Lulu tem um irmão gêmeo e é filha de um casal da província de Buenos Aires. Eles foram orientados pelo Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI) e pela CHA sobre como proceder no caso de Lulu.

A CHA orientou os pais da criança no pedido de mudança de nome e sexo nos documentos, a partir da Lei de Identidade de Gênero e acordos e direitos sobre a infância, segundo Marcelo Suntheim, ativista da organização.

"Os pais contaram que ela dizia que era uma princesa e 'uma bebê', não 'um bebê' como seu irmão gêmeo", disse Suntheim.

Quando Lulu completou quatro anos, os pais passaram a procurar psicólogos que os orientassem na educação da criança, até que foram aconselhados a procurar a equipe de saúde da ONG.
Valeria Pavan afirmou que a "menina transsexual", como ela a definiu, chegou ao seu consultório com características de tristeza.

"Ela se escondia, chorava o tempo inteiro e quando brincava pegava um lenço e colocava na cabeça, para parecer que tinha cabelos compridos."

Segundo a psicóloga, os pais de Lulu contaram, ao longo de uma série de consultas em cerca de dois anos, que especialistas anteriores recomendaram terapias para "reforçar a masculinidade" da criança.
"A novidade aqui é que pessoas simples decidiram ouvir, prestar atenção no que a criança dizia e eles foram muito democráticos ao respeitá-la e ao escutá-la", afirmou.

Pavan diz que, para o pai da criança, "no inicio foi mais difícil" aceitar a sua identificação com outro gênero. "Mas com o tempo, ele também foi vendo que ela realmente se entendia como menina."

Novos documentos

Na última quinta-feira, as autoridades do governo da província de Buenos Aires e do governo nacional responderam aos apelos, feitos por escrito, dos pais e deram a autorização para que Lulu tenha uma nova certidão de nascimento e uma nova carteira de identidade.


Os documentos, informaram, terão o mesmo numero que os primeiros emitidos, quando a criança nasceu, mas com modificações no sexo e na identidade.
"É a primeira vez que alguém tão pequeno tem seus direitos sexuais reconhecido e sem ter ocorrido uma disputa judicial para isso", afirmou César Cigliutti, presidente da CHA.

Na primeira vez que foram ao Registro Civil de Buenos Aires, os pais tiveram o pedido rejeitado.
A decisão foi revista depois que a mãe de Lulu, identificada como Gabriela, escreveu ao governador de Buenos Aires, Daniel Scioli, e às autoridades da Secretaria Nacional da Infância, Adolescência e da Família (Senaf).

Na quinta-feira, o chefe de gabinete da província de Buenos Aires, Alberto Pérez, disse que o governo "toma a decisão, neste caso particular, por uma questão humanitária e para que os direitos de todos os cidadãos sejam atendidos".

Atualmente, segundo a Valeria Pavan, Lulu já frequenta um jardim de infância com roupas de menina, mas a mudança no documento evitará "constrangimentos" para ela.

"Na escola, ela é chamada de Lulu, mas no documento, ela tinha nome masculino. O mesmo ocorria, por exemplo, quando ia a um hospital para tomar vacinas. A aparência e o comportamento dela são de menina, mas quem a atendia via o nome de um menino", disse a psicóloga.

A criança terá os novos documentos a partir da semana que vem
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domingo, 29 de setembro de 2013

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OAB Federal publica nota em resposta à afirmação de Dilma de que ‘advogado é custo’

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A respeito da manifestação da presidenta Dilma Rousseff na data de ontem, 25/9, em Nova Iorque/EUA, segundo a qual "advogado é custo e engenheiro é produtividade", a Ordem dos Advogados do Brasil vem a público se manifestar.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem a convicção da sua importância na construção de uma sociedade plural e democrática, exercendo papel relevante na história do Brasil nas lutas pelas liberdades e pelo Estado de Direito. Longe de representar um custo para qualquer governo, a advocacia significa um investimento, pois é através dos advogados que a sociedade se faz ouvir e exige o cumprimento dos compromissos constitucionais.

A Constituição Cidadã, que completará vinte e cinco anos em outubro próximo, valorizou a importância da advocacia, reconhecendo-a como imprescindível para a entrega da justiça, além de outorgar à Ordem legitimidade universal para provocar o controle de constitucionalidade.

O atual Governo não se descuidou da importância da advocacia, inclusive convidando a OAB para elaborar conjuntamente com membros do Ministério da Educação um marco regulatório para o ensino jurídico no Brasil. Trata-se de uma conquista histórica dos advogados, que irá colaborar para o aperfeiçoamento de todas as carreiras jurídicas, e não apenas da advocacia. Na recente crise representativa, dos movimentos de junho de 2013, a própria presidenta Dilma Rousseff convidou a OAB para discutir soluções para as reivindicações populares.

O controle mais rígido na abertura de novas vagas do curso de Direito se deveu ao atendimento de antigo pleito da advocacia em razão da baixa qualidade do ensino jurídico. Até bem pouco tempo, os governos ignoravam os pareceres da OAB recomendando o fechamento de cursos de péssima qualidade. Agora, os advogados são ouvidos.

Diante desse cenário, acredita a Ordem dos Advogados do Brasil não ter passado de um equívoco a manifestação de Sua Excelência, a presidenta Dilma Rousseff, inclusive em tom descontraído, pois sabemos todos, na sociedade, a importância e a imprescindibilidade da advocacia para a manutenção do Estado de Direito, a solidificação da Democracia e a consequente conquista de uma sociedade livre e mais justa. Advogado respeitado, cidadão valorizado.

Diretoria do Conselho Federal da OAB
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Juíza autoriza registro civil de criança gerada em barriga de aluguel

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O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerai) proferiu no dia 16 de setembro a decisão determinando o registro civil a um cartório de Belo Horizonte da filha de um casal que foi gerada através de uma barriga de aluguel. O processo correu em segredo de justiça na Vara de Registros Públicos da capital mineira por decisão da juíza Mônica Libânio Rocha Bretas.

O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.

Os pais biológicos, com dificuldades para engravidar, geraram o embrião por meio de seus próprios óvulos e sêmen, porém tiveram de recorrer a uma doação temporária de útero. O embrião foi transferido para o útero de outra mulher, que continuou a gestação até o nascimento da criança.

De acordo com a juíza, o casal comprovou a legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, como a autorização do CRM-MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais), o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, a confirmação de alta e de entrega da recém-nascida à mãe biológica e o exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.

Com base na documentação apresentada, a magistrada concluiu que não existia qualquer motivo para negar o pedido dos pais biológicos para registrar a recém-nascida.

Fonte: TJ-MG
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sábado, 28 de setembro de 2013

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Consumidor deve indenizar empresa por excesso no direito de reclamar.

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A 3ª turma Cível do TJ/DF negou provimento a recurso interposto contra sentença que condenou consumidor a retirar reclamação feita em desfavor de empresa em site na internet, bem como a indenizá-la por danos morais. Segundo a decisão, o direito de manifestar insatisfação quanto aos serviços prestados "deve ser exercido com moderação e urbanidade, de modo a não atingir a honra, a dignidade e a imagem do prestador de serviços ou de seus prepostos".
Ao ajuizar ação, os autores, uma instituição de ensino e outros, relataram que foi firmado contrato de prestação de serviços de treinamento para aprendizado no módulo denominado "tratamento de imagem" com o réu. Este, por sua vez, participou das aulas, realizou as provas e concluiu o curso.

Ressaltam que o consumidor só procurou a instituição para pleitear a devolução da quantia paga após a entrega do certificado de conclusão de curso. Ao ter o pedido recusado, o demandado publicou reclamação no site 'Reclame Aqui' onde constou, "de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, a sua indicação com os requerentes, chamando-os de mafiosos e denegrindo a imagem dos mesmos".
Em sua defesa, o réu sustentou que a publicidade dos autores foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Menciona que formulou reclamação junto ao Procon e ao site por ter se sentido lesado em relação ao curso, asseverando que apenas tentou alertar outros consumidores sobre os serviços viciados e defeituosos oferecidos pelos autores.
Ao julgar o feito, a juíza de Direito substituta Monize da Silva Freitas Marques, da 19ª vara Cível de Brasília/DF, registrou que o réu logrou aprovação com média 8,5, não havendo registro de reclamação sua durante o curso finalizado há mais de três anos. Além disso, os extratos da pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção "ótimo ou muito bom" a quase todos os itens.
"Verifica-se, assim, que o réu cometeu ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil. Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes", concluiu a juíza.
A magistrada, então, condenou o réu a pagar aos autores a importância de R$ 9mil e a retirar a reclamação do site 'Reclame Aqui', sob pena de multa diária de R$ 60. O consumidor recorreu da decisão.
Ao analisar a ação, os magistrados da 3ª turma, sob a relatoria da desembargadora Nídia Corrêa Lima, negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão de 1º grau. Para eles, o réu, "ao manifestar a sua insatisfação com os serviços prestados, excedeu em seus comentários, ofendendo a honra e a imagem dos autores, tem-se por configurada o ato ilícito passível de justificar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais"
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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

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Advogado terminando namoro

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Prezada Otaviana de Albuquerque Pereira Lima da Silva e Souza, face aos acontecimentos de nosso relacionamento, venho por meio desta, na qualidade de homem que sou, apesar de VSa. não me deixar demonstrar, uma vez que não me foi permitido devassar vossa lascívia, retratar-me formalmente, de todos os termos até então empregados à sua pessoa, o que faço com supedâneo no que segue:
A) DA INICIAL MÁ-FÉ DE VOSSA SENHORIA: 
1.1. CONSIDERANDO QUE nos conhecemos na balada e que nem precisei perguntar seu nome direito, para logo chegar te beijando;

1.2. CONSIDERANDO seu olhar de tarada enquanto dançava na pista esperando eu me aproximar;  
1.3. CONSIDERANDO QUE com os beijos nervosos que trocamos naquela noite, V.Sa. me induziu a crer que logo estaríamos explorando nossos corpos, em incessante e incansável atividade sexual. Passei então, a me encontrar com Vossa Senhoria.
B)DOS PREJUÍZOS  EXPERIMENTADOS:  
2.1. CONSIDERANDO QUE fomos ao cinema e fui eu que paguei as entradas, sem se falar no jantar após o filme;       
2.2. CONSIDERANDO QUE já levei Vossa Senhoria em boates das mais badaladas e caras, sendo certo que fui eu, de igual sorte, quem bancou os gastos;  
2.3. CONSIDERANDO QUE até à praia já fomos juntos, sem que Vossa Senhoria gastasse um centavo sequer, eis que todos os gastos eram por mim experimentados, e que Vossa Senhoria não quis nem colocar biquíni alegando que estava ventando muito,  
C) DAS RAZÕES DE SER DO PRESENTE:  
3.1. CONSIDERANDO AINDA QUE até a presente data, após o longínquo prazo de duas semanas, Vossa Senhoria não me deixou tocar, sequer na sua panturrilha;  
3.2. CONSIDERANDO QUE Vossa Senhoria ainda não me deixa encostar a mão nem na sua cintura com a alegaçãozinha barata de que sente cócegas,
DECIDO SOBRE NOSSO RELACIONAMENTO O SEGUINTE:

4.1. Vá até a mulher de vida airada que também é sua progenitora, pois eu não sou mais um ser humano do sexo masculino que usa calças curtas e a atividade sexual não é para mim um lazer, mas sim uma necessidade premente;        
4.2. Não me venha com 'colóquios flácidos para acalentar bovinos' (conversa mole pra boi dormir!) de que pensava que eu era diferente;  
4.3. Saiba que vou te processar por me iludir aparentando ser mulher dos meus sonhos, e, na verdade, só me fez perder tempo, dinheiro e jogar elogios fora, além de me abalar emocionalmente.  
Sinceramente, sem mais para o momento, fique com o meu cordial 'vá tomar no meio do olho do orifício rugoso e corrugado localizado na região infero-lombar de sua anatomia' que esse relacionamento já inflou o volume da minha bolsa escrotal!  
Dou assim por encerrado o nosso relacionamento, nada mais subsistindo entre nós, salvo o dever de indenização pelos prejuízos causados.
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O que é isso Meritíssimo?–Separação em verso e prosa!

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF


Ref.: AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL

Senhor Juiz, vem este Órgão Ministerial, 
com ponderação e consciência, 
apresentar sua manifestação final, 
trazendo seus argumentos à Vossa Excelência.


Trata-se de ação de separação judicial, 
movida pelo marido, ora requerente, 
em face de sua esposa, com a qual 
há tempos está descontente.


Relata o varão que o casal 
há mais de três anos se uniu. 
Não há filhos nem bens, segundo a inicial. 
Apenas, um casamento que faliu.


A ré, mais elegante dizer requerida, 
regularmente citada ofertou contestação, 
na qual, de alma sentida, 
demonstrou contra o pedido sua indignação.


Deixou claro a mulher 
que não deseja a separação, 
mas se acolhido o que o marido quer, 
pretende dele receber pensão.


Antes de seguir adiante, 
para não ficar incompleto o relatório, 
atesto que na audiência de conciliação, 
os cônjuges não reataram o casório.


Designada audiência de instrução e julgamento, 
as partes prestaram declarações, 
tendo a requerida, sem ressentimento, 
desistido das mensais pensões.


Em suas considerações finais, 
a ré alega que só há dez meses de fato da separação, 
querendo assim, com assertivas tais, 
a improcedência do pedido, para lutar pela reconciliação.


Pois bem. Agora este Promotor, 
no seu mister de respeito, 
passa a oficiar no seu labor, 
discorrendo sobre o fato e o direito.


O magoado marido, em seu depoimento 
contou que a esposa não lhe dava atenção, 
não cuidava da casa e, para seu tormento, 
só pensava no trabalho e na religião.


Disse também que, depois da primeira audiência, 
voltou para casa uns dias e tentou a reconciliação, 
mas a esposa lhe retirou a paciência, 
porque só revivia os motivos da separação.


Ao final, relatou que tem nova companheira 
e que agora, sem titubeação, 
não mais enxerga qualquer maneira 
ou possibilidade de reconciliação.


A esposa demandada, em depoimento pertinaz, 
disse que o casal se desentendia 
porque o varão a acusava de trabalhar demais, 
e por isso com ela discutia.


Foi categórica em afirmar 
que o esposo não está bem espiritualmente 
e que para a ele perdoar, 
deve ele pedir perdão a Deus e à depoente.


Peço vênias aos que pensam diferente, 
seja por religião ou outro motivo qualquer, 
mas se a falência de um casamento é patente, 
como manter unidos o homem e a mulher?


Nada importa que, para a separação judicial, somente 
haja, agora, onze meses de separação de fato, 
embora seja certo que, comumente, 
a lei exija mais de um ano para o juiz conceder o ato.


É que o art. 1.573, parágrafo único, do Código Civil, 
permite que a separação judicial seja decretada 
também quando for inútil 
a preservação da união já acabada.


Com efeito, o Juiz pode, segundo esta disposição legal, 
considerar outros fatos que tornem evidente 
a impossibilidade da vida conjugal, 
como é o caso presente.


Segundo a atual doutrina e jurisprudência, é de todo irrelevante, 
na separação, falar em culpa de quem quer que seja. 
O essencial, o importante, 
é solucionar a peleja.


Não há culpado pelo fim do amor, 
ou da comunhão de ideais e de vida. 
Se o casal já convive com o rancor, 
a estrada da separação já foi percorrida.


O autor deixou evidenciado 
que a vida em comum se tornou insuportável. 
Inclusive já tem nova companheira, 
com a qual quer uma união estável.


Por todo o exposto e com serena consciência, 
o Ministério Público requer ao nobre Juiz 
que, ao pedido de separação judicial, dê procedência. 
E recomenda que cada qual das partes procure ser feliz.


CEILÂNDIA-DF, 03 de setembro de 2007.
IRÊNIO DA SILVA MOREIRA FILHO 
Promotor de Justiça
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Advogado de 60 anos tem avião, ferrari e namorada 40 anos mais nova

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Mostrar que venceu na vida é a atividade predileta do advogado goiano Djalma Rezende. Aos 60 anos, tem um Porsche e uma Ferrari na garagem, um lustre de cristal Baccarat pendurado na sala e uma noiva de 22 anos, a estudante de direito Nathany Mendes, nos braços.

Em dezembro de 2012, ele se deu de presente um jatinho da italiana Piaggio Aero — marca que produz o avião da Ferrari —, avaliado em 18 milhões de reais. “Fui criado na roça e hoje faço questão de consumir o que há de melhor”, diz, com o orgulho típico dos novos-ricos.

Especialista em disputas de terra, Rezende fez fortuna ao atender fazendeiros e empresários da região. Entre seus clientes estão alguns dos empresários mais poderosos de Goiás, como Marcelo Henrique Limírio, fundador do laboratório Neo Química, e João Alves de Queiroz Filho, dono da empresa de bens de consumo Hypermarcas.

Até pouco tempo atrás, ele costumava — as agruras dessa vida! — ir a São Paulo ou a Miami para torrar seu dinheiro em roupas, joias e vinhos. Mas, de dois anos para cá, as coisas ficaram mais fáceis para Rezende. Sua região ganhou empórios, joalherias e butiques. Seu avião, por exemplo, foi comprado em Uberlândia, a 360 quilômetros de sua casa, em Goiânia.

“Encontro quase tudo por aqui. Até caixa de Château Pétrus já dá para comprar em Goiânia”, afirma, referindo-se a um dos vinhos mais caros do mundo. As empresas de luxo estão descobrindo o óbvio: o interior do país nunca foi tão coalhado de gente rica — e disposta a gastar e a ostentar de um jeito que pegaria mal em cidades grandes.

As vendas do mercado de luxo no Brasil triplicaram nos últimos sete anos. Chegaram a 20,7 bilhões de reais em 2012. A expectativa é que haja um crescimento de 10% a 20% ao ano até 2020, segundo a consultoria MCF. Mais de 40 grifes internacionais — como a francesa Hermès e a italiana Prada — começaram a operar no país desde 2009.

Nos primeiros anos, era natural que essas marcas se estapeassem para conquistar os maiores mercados do país, São Paulo e Rio de Janeiro. A construção de shoppings como Cidade Jardim e JK Iguatemi, em São Paulo, é um reflexo disso. Mas, com a concorrência apertando, fica mais difícil alcançar as metas de vendas impostas pelas matrizes. O jeito tem sido ir atrás dos ricaços do interior.

O estado de São Paulo ainda concentra 49% dos milionários brasileiros, mas é no interior e nas cidades médias que o número de ricos mais cresce, segundo um levantamento do banco americano Haliwell, especializado em gestão de fortunas. De acordo com as contas do Haliwell, o número de moradores  do Centro-Oeste com pelo menos 1 milhão de dólares disponível na conta cresceu 10% nos últimos dois anos.

Fonte: EXAME
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Juíza proíbe estagiário de sentar-se à mesa de audiência

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Um estudante do 10º semestre de Direito que atua como estagiário foi proibido de sentar-se à mesa de audiência durante a instrução de uma ação em Mato Grosso. A decisão foi tomada pela juíza Eulice Jaqueline da Costa Cherulli, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande. Ela afirma que sua decisão baseou-se em uma ementa de 2007 do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. As informações são do portal Mato Grosso Notícias.

Fernando Roberto do Nascimento, que tem inscrição provisória junto à seccional de Mato Grosso da OAB, estava assistido por um advogado, mas ainda assim foi proibido de sentar-se à mesa pela juíza. Ela alegou que somente o advogado poderia ficar naquele lugar, postura que diz adotar em todas as audiências que preside e que estaria amparada pelo Estatuto dos Advogados. O jovem afirma que ficou surpreso, pois já participou de diversas audiências e até de um júri popular no Fórum de Cuiabá.

De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o estagiário de advocacia, desde que regularmente inscrito, “pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”. Os atos previstos no artigo 1º são a postulação a órgãos do Judiciário e aos juizados especiais e atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Já o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê, em seu artigo 29, que “os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público”.

A decisão em que a juíza diz ter se baseado partiu de consulta sobre a possibilidade de estagiário que atue como auxiliar do réu participar de audiência de conciliação caso ocorra solicitação de uma das partes. A decisão, que teve como relator o advogado Fábio Guedes Garcia da Silveira, cita que “estagiário não orienta ninguém, pelo contrário, deve receber orientação”. Além disso, a ementa aponta que não existe previsão legal a respeito da figura do “auxiliar da parte”.

Fonte: Conjur
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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

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Lei Maria da Penha não conteve homicídios contra mulheres

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Segundo constatou um estudo sobre feminicídio, divulgado nesta quarta-feira (25/9) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a Lei Maria da Penha não teve impacto sobre a quantidade de mulheres mortas em decorrência de violência doméstica. De acordo com os dados do instituto, entre 2001 e 2006, período anterior à lei, foram mortas, em média, 5,28 mulheres a cada 100 mil. No período posterior, entre 2007 e 2011, foram vítimas de feminicídio, em média, 5,22 mulheres a cada 100 mil.

Estima-se que cerca de 50 mil crimes desse tipo tenham ocorrido no Brasil entre 2001 e 2011, dos quais 50% com o uso de armas de fogo. O Ipea ainda constatou que 29% desses óbitos ocorreram na casa da vítima – o que reforça o perfil das mortes como casos de violência doméstica.

Feminicídio é o homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.

Para o Ipea, o decréscimo em dez anos é "sutil" e demonstra a necessidade da adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, à proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero.

O Ipea constatou em relação ao perfil das principais vítimas de feminicídio, que elas são mulheres jovens e negras. Do total, 31% das vítimas têm entre 20 e 29 anos e 61% são negras. No Nordeste, o percentual de mulheres negras mortas chega a 87%; no Norte, a 83%.

Entre os estados brasileiros, o Espírito Santo é o que mais registrou assassinatos de mulheres entre 2009 e 2011, 11,24 a cada 100 mil – muito superior à média brasileira no mesmo período. Em seguida, outros estados com alta incidência de homicídios de mulheres foram a Bahia (9,08), Alagoas (8,84) e Roraima (8,51).

Os estados com a incidência mais baixa foram Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28), São Paulo (3,74) e Maranhão (4,63). No caso do Piauí e do Maranhão, o Ipea estima que a baixa incidência seja decorrente da deficiência de registro.

De acordo com o Ipea, 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em relação ao homem isso não ocorre. Apenas 6% dos assassinatos de homens são cometidos por uma parceira.
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TCU manda Senado devolver R$ 788 milhões em supersalários

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (25) o corte dos supersalários de servidores do Senado num prazo de 30 dias. Além disso, mandou a Casa devolver R$ 788 milhões pagos de forma irregular nos últimos cinco anos aos funcionários entre vencimentos e benefícios indevidos. A decisão da corte de contas representa um endurecimento se comparado com a decisão sobre o caso da Câmara, quando não houve pedido de ressarcimento dos valores.

O corte vai atingir os servidores que recebem acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 28 mil por mês. Em 2011, os salários no Senado chegavam a ultrapassar os R$ 55 mil mensais. Em 2009, havia rendimentos de até R$ 45 mil por mês, época em que o teto salarial era de R$ 24,5 mil.

A auditoria do tribunal, feita em agosto de 2009, mas julgada somente hoje, identificou 464 funcionários com rendimentos acima do teto salarial. Somadas outras irregularidades na folha de pagamentos, os prejuízos apurados à época eram de R$ 157 milhões por ano ou R$ 788 milhões em cinco anos – valor que agora terá que ser todo devolvido.

Carreiro x Walton

No mês passado, o TCU determinou o corte nos supersalários da Câmara em 60 dias, seguindo o voto do ministro relator, Raimundo Carreiro. Ele não aceitou a devolução do dinheiro pago a mais, que chega a R$ 2,5 bilhões em cinco anos. Na ocasião, perdeu a disputa o revisor do processo, o ministro Walton Alencar. Hoje, a situação se inverteu.

A tese de Walton saiu vitoriosa por quatro votos a dois, graças à mudança de posição de alguns ministros e à presença de outros que não estavam no julgamento anterior, como o ministro Marcos Bemquerer Costa. Benjamin Zymler, Bemquerer e Augusto Shermman, apoiaram a proposta de exigir a devolução do dinheiro pago a mais. Carreiro e Valmir Campelo foram contra. O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, também é contra a devolução. José Jorge se declarou impedido e Nardes, como presidente, não votou. José Múcio e Ana Arraes não estavam presentes.

Amanhã, o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, irá levar a decisão ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele disse acreditar que o Senado e a Câmara vão cumprir a decisão e cortar os supersalários.
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'Advogado é custo, engenheiro é produtividade' ,diz Dilma Rousseff em Nova York

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Nova York - A presidente Dilma Rousseff apresentou hoje seu plano de investimentos de infraestrutura a investidores internacionais reunidos na sede do banco Goldman Sachs, em Nova York. A presidente disse não temer ressalvas do capital internacional em relação ao país: “risco jurídico não existe no Brasil”. “Se existe um país no mundo que respeita contratos, esse país é o Brasil”, disse a presidente.

“Não interessa por qual governo. Contrato assinado é uma questão de Estado.” Antes do discurso de Dilma, os outros integrantes do primeiro escalão do governo, entre eles os ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Fernando Pimental, foram questionados pela plateia sobre eventuais riscos jurídicos de investimentos no Brasil.

Dilma disse que o projeto de leilões de concessões é parte da segunda fase do seu projeto de desenvolvimento. Na década passada, o momento foi de aceleração do crescimento econômico, o aumento da renda e a redução da desigualdade. Agora, afirmou a presidente, é a hora de buscar a produtividade, uma “pré-condição para nos tornarmos um país de média e alta renda”.

Além da questão logística, Dilma afirmou que os investimentos em educação são essenciais.“Somos um país que formava mais advogados que engenheiros. Advogado é custo, engenheiro é produtividade”, disse a presidente, para risos da plateia reunida no auditório do Goldman Sachs.

A presidente reafirmou seu compromisso com a estabilidade econômica e o combate à inflação, como haviam feito anteriormente (e exaustivamente) os ministros Mantega e Pimentel e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. Dilma também fez as obrigatórias referências à “burocracia empedernida” do país e a necessidade de haver mais “racionalidade na ação do Estado”.

Fonte: Exame
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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

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Justiça proíbe que adolescentes acampem na fila para show de Justin Bieber

Postado Por Vida de Estudante de Direito  | Sem Comentarios

A Vara da Infância e da Juventude da Capital proibiu hoje que adolescentes acampem na calçada próxima ao Sambódromo, na região central da capital fluminense, onde ocorrerá o show do cantor canadense Justin Bieber, marcado para 3 de novembro. A proibição atende ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual que ajuizou ação na Justiça.
Embora a fila estivesse organizada, com direito a caderno com nome de cada ocupante e revezamento de pais para dar segurança, o Ministério Público e a Justiça entenderam que a medida visa a resguardar a saúde e a segurança dos jovens, 'que estão dormindo ao relento em precárias acomodações, faltando às aulas e provas, além da falta de estrutura adequada para alimentação e higiene pessoal', segundo a nota.
O MP também vai expedir recomendação ao Conselho Tutelar para identificar os responsáveis legais dos menores que estão acampados, além de enviar ofício à organização do evento para que não incentivo a permanência dos fãs menores de 18 anos no local, pois não há garantia de acesso preferencial a local privilegiado para assistir ao show.
Os adolescentes pretendiam ficar ali 40 dias, até a apresentação de Bieber. A medida representa uma frustração para os fãs, que sonhavam em chegar o mais próximo possível do ídolo, como a estudante C.C., de 16 anos. "Para ser feliz vale tudo. Nosso sonho é encostar no Justin. Se ele me olhar, já vai ser ótimo", disse.
Fonte: Terra
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terça-feira, 24 de setembro de 2013

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Dilma diz que espionagem viola os direitos humanos

Postado Por Vida de Estudante de Direito  | Sem Comentarios


Em tom rígido, Dilma Rousseff levou nesta terça-feira à 68ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York, as críticas do país ao governo americano, acusado de espionar inclusive as comunicações pessoais da presidente brasileira.

Na plenária, Dilma qualificou o programa de inteligência dos EUA de "uma grave violação dos direitos humanos e das liberdades civis; de invasão e captura de informações sigilosas relativas a atividades empresariais e, sobretudo, de desrespeito à soberania nacional".

Dilma afirmou que as denúncias causaram "indignação e repúdio" e que foram "ainda mais graves" no Brasil, "pois aparecemos como alvo dessa intrusão". Disse ainda que "governos e sociedades amigos, que buscam consolidar uma parceria efetivamente estratégica, como é o nosso caso, não podem permitir que ações ilegais, recorrentes, tenham curso como se fossem normais".

"Elas são inadmissíveis", completou.

Conforme a brasileira, o Brasil "fez saber ao governo norte-americano nosso protesto, exigindo explicações, desculpas e garantias de que tais procedimentos não se repetirão".

Há uma semana, a presidente cancelou a visita de Estado que faria ao colega Barack Obama em outubro que vem, em Washington, por "falta de apuração" sobre as denúncias de que a inteligência americana espionou as comunicações pessoais da brasileira, além da Petrobras.

Para ela, "imiscuir-se dessa forma na vida de outros países fere o direito internacional e afronta os princípios que devem reger as relações entre elas, sobretudo entre nações amigas".

Dilma também foi extraordinariamente dura ao rebater frontalmente o argumento americano de que a espionagem visa combater o terrorismo e, portanto, proteger cidadãos não só dos EUA como de todo o mundo.

Para Dilma, o argumento "não se sustenta". "Jamais pode uma soberania firmar-se em detrimento de outra. Jamais pode o direito à segurança dos cidadãos de um país ser garantido mediante a violação de direitos humanos fundamentais dos cidadãos de outro país."

"O Brasil, senhor presidente [da Assembleia Geral], sabe proteger-se. Repudia, combate e não dá abrigo a grupos terroristas", disse.

No discurso, Dilma ainda fez referência ao seu passado de militante contra a ditadura brasileira. "Lutei contra o arbítrio e a censura e não posso deixar de defender a privacidade dos cidadãos e a soberania do nosso país", afirmou.

O Brasil faz o discurso de abertura da reunião anual desde que o embaixador Oswaldo Aranha iniciou a tradição, em 1947.

SÍRIA

Em relação ao confronto na Síria, Dilma mencionou que o Brasil possui "na ascendência síria um componente importante de nossa nacionalidade" e voltou a se posicionar contra uma eventual intervenção militar.

Ela também criticou a disposição dos EUA e de seus aliados de agir sem apoio do Conselho de Segurança da ONU. "O abandono do multilateralismo é o prenúncio de guerras", disse.

Dilma conectou o assunto à reforma do conselho, uma das mais antigas reivindicações da diplomacia brasileira.

Ela afirmou que a "polarização" entre os membros permanentes --ou seja, com direito a veto-- do conselho provocam um "imobilismo perigoso". Ela defendeu que sejam somadas ao órgão "vozes independentes e construtivas".

"Só a ampliação do número de membros permanentes e não permanentes permitirá sanar o atual déficit de representatividade e legitimidade do conselho", disse.

PROTESTOS

No seu discurso, a presidente brasileira também mencionou a onda de protestos ocorrida em junho passado. Disse que seu governo "não as reprimiu" porque também "veio das ruas". "Para nós, todos os avanços são sempre só um começo. Nossa estratégia de desenvolvimento exige mais, tal como querem todos os brasileiros e as brasileiras."

Em relação à economia, ela afirmou que o país "está retomando o crescimento" graças a "políticas macroeconômicas" e que seu governo possui "compromisso com a estabilidade, com o controle da inflação, com a melhoria da qualidade do gasto público".

Fonte: Folha de S. Paulo
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