sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Advogada dá voz de prisão à PM por abuso de autoridade

Publicado por Unknown As sexta-feira, 13 de setembro de 2013  | Sem Comentarios


Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.




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Vida de Estudante de Direito

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