sábado, 12 de outubro de 2013

Queda em buraco na calçada gera indenização

Publicado por Vida de Estudante de Direito As sábado, 12 de outubro de 2013  | Sem Comentarios



O juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, determinou que o município de Belo Horizonte pague indenização de R$ 8.568,34 a uma pedestre que caiu em um buraco no bairro Floramar, regional norte de Belo Horizonte, em julho de 2012. Sobre o valor da condenação, devem incidir juros e correção monetária.

 

A autora da ação afirma que caiu em um bueiro destampado na calçada, na avenida Cristiano Machado. Ao ser levada ao hospital Risoleta Neves,precisou passar por cirurgia no tornozelo direito e aplicação de prótese. A autora, conforme alegou, ainda passou por fisioterapia e sofreu limitações para o trabalho, tendo de ficar afastada do emprego. A pedestre ressaltou que o bueiro era de responsabilidade da Copasa e do município, logo pediu indenização por danos materiais, estéticos e morais.


 
A prefeitura afirmou não haver qualquer irregularidade na via pública, se isentando de culpa em relação ao acidente. Salientando que qualquer caixa na via seria de responsabilidade da Copasa ou da Cemig, a prefeituradeclarou que a culpa seria de outras entidades não sujeitas a sua ordem. Em abordagem similar, a Copasa contestou a pedestre dizendo ser responsável apenas pelo fornecimento de água e esgoto sanitário. Além disso, fez vistoria no local do acidente e identificou o buraco como uma caixa de registro de incêndio destampada, sendo a responsabilidade de fiscalização ou manutenção da prefeitura.


 
O magistrado considerou válido o pedido de indenização, com base no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros, que descreveu o acidente e os danos sofridos pela pedestre. Por isso passou a analisar de quem era a responsabilidade pela manutenção e conservação da caixa e,consequentemente, pela indenização dos danos sofridos. Ele citou, principalmente, a vistoria da Copasa, que continha fotografias e descrição da caixa de registro de incêncio, o que o levou a concluir que a causa do acidente "nada tem a ver com os serviços de água e esgoto". Levando em consideração decisões de instâncias superiores, o juiz constatou que omunicípio é o responsável pela indenização.


 
Segundo o juiz, o fato foi grave, tanto que a pedestre sofreu lesão no tornozelo e precisou passar por cirurgia, o que a impossibilitou de trabalhar edeixou cicatrizes. Assim, estipulou a indenização pelos danos morais em R$7 mil e, pelos danos estéticos, em R$ 1,5 mil. Já o valor dos danos materiais foi de R$ 68,34, conforme notas fiscais juntadas ao processo.


A decisão, por ser de Primeira Instância, ainda está sujeita a recurso.

 

 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Fórum Lafayette

Arquivado Em : ,
Vida de Estudante de Direito

Um blog feito por estudantes...

0 comentários:

Agradecemos pela participação. Compartilhe com seus amigos essa ideia.

    Se você gostaria de receber nossas atualizações via RSS e-mail, basta digitar seu endereço de e-mail abaixo.

Seguidores

Blogger template. Proudly Powered by Blogger.
back to top