quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Se você for pego com a “mão naquilo” tem que pagar multa

Publicado por Vida de Estudante de Direito As quarta-feira, 30 de outubro de 2013  | Sem Comentarios

Em 1953, foi aprovada em Lisboa uma postura municipal com a finalidade de reprimir comportamentos sexuais escandalosos em ruas, jardins e matagais do município. A norma alterou a redação de uma norma anterior, para que não restassem dúvidas sobre quais atos indecentes seriam punidos com multas. Eis a íntegra do ato normativo: CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA Postura nº 69.035 – Policiamento de Logradouros Públicos e Zonas Florestais. Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura n.º 69.035, estabelece-se e determina-se que o art. 48º tenha o cumprimento seguinte:Presos e fotografados, nesta ordem. 1º – Mão na mão – $50 2º – Mão naquilo – $100 3º – Aquilo na mão – $300 4º – Aquilo naquilo – $500 5º – Aquilo atrás daquilo – $1000 § único – Com a língua naquilo – $1500 de multa, preso e fotografado. Lisboa, 9 de janeiro de 1953. 

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