domingo, 13 de outubro de 2013

STJ decide se amante tem direito à pensão

Publicado por Vida de Estudante de Direito As domingo, 13 de outubro de 2013  | Sem Comentarios


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se uma mulher que mantém uma relação estável com um homem casado com outra tem o direito de receber pensão alimentícia depois que os dois se separam. A ação envolve uma carioca que foi deixada pelo amante 30 anos após o início do relacionamento. O caso corre em sigilo.

Segundo informações do jornal “Folha de S. Paulo”, a mulher era sustentada pelo homem. Como está doente, ela pede agora pensão a ele. No Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), ela saiu vitoriosa. A Justiça fluminense considerou que a autora provou a dependência financeira de “forma indubitável”.

Assim, o pagamento deve ser feito “mesmo quando o varão encontra-se casado”.

A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do ex-companheiro.

Ainda de acordo com a “Folha de S. Paulo”, a decisão formará jurisprudência a ser seguida pelos tribunais do país.

A divisão de patrimônio e outros direitos, entretanto, continuarão de exclusividade da esposa oficial. O direito à parte do patrimônio só caberá quando a amante provar que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.

Em março, uma concubina perdeu o direito de dividir a pensão após a morte do companheiro casado com outra mulher. Para o juiz, “a existência e a manutenção de outra união não permite que qualquer outro relacionamento, surgido à margem dela, seja estável e produza os efeitos jurídicos da união estável”.

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