domingo, 21 de setembro de 2014

MESMO POSSUINDO CASA NA COMARCA, JUÍZES RECEBERÃO 4,7 MIL DE AUXÍLIO MORADIA

Publicado por Unknown As domingo, 21 de setembro de 2014  | Sem Comentarios

Em uma votação que durou poucos minutos, o Tribunal de Justiça (TJ) aprovou na tarde de ontem o pagamento de auxílio-moradia aos 1.063 juízes e desembargadores de Minas Gerais – independentemente de eles terem imóvel próprio na comarca onde prestam serviços. O valor da verba será de 18% do salário do desembargador, o que dá R$ 4.786,14 mensais – um total anual que pode chegar a R$ 46,27 milhões. Para receber o benefício, o magistrado terá que apresentar um requerimento no TJ e estará livre de descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, já que terá caráter indenizatório.
De acordo com minuta de resolução publicada ontem mesmo no Diário do Judiciário Eletrônico (Dje), não terá direito à verba aquele magistrado que tiver à sua disposição uma residência oficial, disponibilizada pelo TJ – segundo a Assessoria de Imprensa do órgão, elas existem em cerca de 80 comarcas. O texto veda ainda o pagamento a quem tiver cônjuge que receba o benefício ou more com outra pessoa que já seja beneficiada.
A indenização para despesas de magistrados com moradia está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 2001, mas o benefício nunca foi pago porque faltava ser regulamentado. Nos últimos meses, o assunto voltou a ser discutido e virou promessa de campanha na disputa pela Presidência do TJ. Em documento enviado à Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) em abril deste ano, o então candidato Pedro Bitencourt Marcondes prometeu pagar o benefício, que poderia chegar a 20% do subsídio do magistrado.
Em área restrita do site da Amagis, a aprovação de ontem foi motivo de comemoração. A “vitória” é creditada a uma “intensa” atuação e articulação da entidade junto aos três poderes e diz que se trata da “concretização dos direitos dos magistrados” a partir do mês que vem. O texto da Amagis destaca ainda que o auxílio tem base legal e será feito com recursos do Fundo Judiciário, sem comprometer o orçamento do TJ. A partir da publicação da minuta da resolução, há um prazo de cinco dias para a apresentação de emendas. Se o texto não sofrer modificações, é transformado em resolução judicial. 
CNJ 
Atualmente, 17 tribunais de Justiça no país pagam o benefício aos seus magistrados. Mas o número poderia ser maior. No último dia 21, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar a representação do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o pagamento do auxílio-moradia aos seus magistrados. No estado, entre os 205 juízes e desembargadores, 162 haviam requerido a verba, que lá foi estipulada em R$ 2,7 mil mensais.
Na liminar, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito alegou que a medida busca impedir o “dispêndio de verbas que, ao final, podem ser consideradas indevidas”. Isso porque, a princípio, só poderia pleitear o recurso aquele magistrado que não tem residência própria na cidade onde trabalha. No último dia 2, ao discutir o mérito da representação no plenário, os conselheiros do CNJ discutiram a possibilidade de reunir todos os processos semelhantes em um único relator e editar um ato normativo sobre o tema.
O assunto também está sendo discutido por um grupo de trabalho que discute uma proposta de alteração à Resolução 13/06 do CNJ, que trata da aplicação do teto salarial nacional aos membros da magistratura.

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